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TSE lança sistema para comunicação de fake news

Fonte: Poder 360

23 de junho de 2022

Qualquer pessoa poderá informar à Justiça Eleitoral a circulação de notícias falsas sobre as eleições

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Edson Fachin, lançou na 3ª feira (21.jun.2022) o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições. Com a ferramenta, qualquer pessoa poderá comunicar a circulação de notícias falsas, manipuladas ou fora de contexto sobre o processo eleitoral brasileiro.

“A partir de agora, qualquer pessoa poderá acessar esse sistema, que já está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e reportar episódios envolvendo a circulação de notícias falsas, portadoras de inverdades sobre o sistema eleitoral brasileiro, que atentem contra a imagem de segurança e integridade do processo de votação e que possam afetar a normalidade do pleito eleitoral”, disse o ministro.

A notificação pode ser feita no site tse.jus.br, clicando em “envie seu conteúdo suspeito”. A Corte divulgou um vídeo sobre a iniciativa.

Nas últimas eleições municipais, em 2020, o canal da Justiça Eleitoral no WhatsApp recebeu mais de 5.229 alertas de irregularidades. Com isso, 1.042 contas que fizeram disparos em massa foram banidas.

“Se em 2020 a parceria foi com apenas uma plataforma e obtivemos resultados tão expressivos, não podemos deixar de ressaltar o importante avanço que representa a criação deste sistema, que conta com todas as plataformas parceiras da Justiça Eleitoral no enfrentamento à desinformação”, declarou o presidente do TSE.

Atualmente, além do WhatsApp, a Corte tem acordos de cooperação com o Google, YouTube, Facebook, Instagram, Telegram, Kwai, TikTok, LinkedIn, Twitter e Spotify.

“A Justiça Eleitoral está preparada para conduzir as Eleições de 2022 de forma limpa e transparente, como tem feito nos últimos 90 anos”, concluiu o ministro.

Combate a desinformação

Segundo o TSE, o objetivo da nova funcionalidade é facilitar o combate aos efeitos da propagação de fake news sobre as eleições ou sobre o sistema eletrônico de votação, que impactam negativamente a democracia do país.

Os alertas serão repassados às plataformas digitais e agências de checagem para rápida contenção do impacto provocado pela disseminação desse tipo de conteúdo na internet.

Dependendo da gravidade do caso, os relatos poderão ser encaminhados ao MPE (Ministério Público Eleitoral) e demais autoridades para a adoção de medidas legais.

O que pode ser comunicado

No Sistema de Alerta de Desinformação, o eleitorado poderá reportar informações incorretas sobre a participação nas eleições de outubro, como distorção dos horários, locais e documentos exigidos durante a votação, por exemplo.

Também será possível comunicar contas falsas que utilizem a imagem da Justiça Eleitoral para compartilhar materiais enganosos relativos ao pleito, postagens com discurso de ódio e qualquer tipo de incitação à violência que possa comprometer a integridade eleitoral e os agentes públicos envolvidos no processo.

A ferramenta receberá ainda comunicações de ameaças às seções eleitorais, cartórios ou prédios da Justiça Eleitoral e de informações não verificadas sobre supostas fraudes, adulteração e contagem de votos ou certificação dos resultados da eleição.

Ao fazer o registro, os usuários terão de descrever a situação, assinalar a plataforma em que a mensagem circulou e, se houver, informar o link da publicação.

O que não deve ser comunicado

Condutas inadequadas de candidatos não devem ser feitas nesse sistema. Nesses casos, a comunicação deverá ser feita pelo aplicativo Pardal, disponível para download no Google Play e na Apple Store.

Confira matéria no Poder 360

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