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Olimpíadas são sempre emocionantes e é natural que o mercado queira aproveitar essa onda de comemorações e vitórias para aumentar o apelo publicitário dos produtos e serviços. Mas o que pode e o que não pode ser usado sem a autorização do Comitê Olímpico?
Para trazer segurança jurídica aos anunciantes e agências, o advogado Paulo Gomes de Oliveira Filho, consultor jurídico da Abap – Espaço de Articulação Coletiva do Ecossistema Publicitário – preparou um artigo em que orienta sobre as regras. A associação aos jogos, símbolos, atletas e imagens do evento podem significar violação de direitos autorais. A restrição se aplica, inclusive a termos que são resguardados pelo Comitê como de sua propriedade.
“Além dessas expressões principais, são igualmente protegidas as variações e traduções dessas expressões, em qualquer idioma e que igualmente compõem o conjunto de propriedade intelectual Olímpica e Paralímpica”, diz o advogado no artigo.
Da mesma forma também devem ser observados o uso de qualquer referência ou alusão feita ao evento por meio de anúncio publicitário e/ou publieditorial, veiculado por empresa não integrante da lista de patrocinadores, parceiros ou colaboradores dos Jogos Olímpicos. Veja abaixo alguns dos assuntos com que se deve ter atenção:
Em suas comunicações, o Comitê Olímpico Internacional indica as expressões abaixo como sendo de sua propriedade:
O uso de todos os símbolos abaixo dependem da prévia autorização de uso dos titulares, quando presente a finalidade comercial.
É entendida como simples referência ou alusão aos jogos, qualquer comunicação que denote a existência de vínculo com os jogos de 2024.
Precisam ser previamente autorizadas e cumprir com as diretrizes do Comitê Olímpico Internacional e das emissoras de transmissão.
Não é permitida promoção envolvendo a distribuição de ingressos (incluindo leilões via internet e promoções comerciais/concursos), assim como também são proibidos o uso de referências ao evento em concursos, jogos ou loterias.
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