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STF discute a limitação de propaganda eleitoral em jornais e sites

Fonte: Jota

11 de fevereiro de 2022

Julgamento começou na última quinta-feira (10/2) e está previsto para continuar na próxima semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima semana o julgamento da ação em que se discute a validade de normas que limitam a veiculação de propaganda eleitoral na imprensa escrita e proíbem esse tipo de publicidade paga em sites de veículos de comunicação. A apreciação da matéria começou nesta quinta-feira (10/2) e até agora três ministros se manifestaram e cada um trouxe uma solução diferente à ação. A discussão ocorre na ADI 6.281.

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, retirou as restrições existentes à propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e na reprodução na internet do jornal impresso, assim como admitiu a propaganda eleitoral paga na internet em sítios eletrônicos de toda e qualquer organização econômica que produza, veicule ou divulgue notícias. Fux também afastou a regra da anualidade eleitoral, assim, para ele, a decisão já vale em 2022.

O ministro André Mendonça também permitiu a divulgação paga na imprensa, porém, manteve as limitações de espaço e tempo aos anúncios. Mendonça ainda propõe que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamente as limitações da propaganda na internet até que o Congresso se manifeste sobre a questão. Já o ministro Nunes Marques julgou a ação improcedente, mantendo a propaganda eleitoral como está hoje.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) contra os artigos 43 e 57-C, caput, da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e os artigos 24 e 36 da Resolução 23.551/2017 do TSE. Esses dispositivos trazem limitações aos anúncios eleitorais. Pela lei, são permitidas, até dois dias antes das eleições a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

Porém, os jornais pedem o fim dessa limitação e a possibilidade dos anúncios também serem feitos em seus sites, de modo a ampliar as receitas das empresas de comunicação. A ANJ lembra que o impulsionamento de conteúdo pago por partidos, coligações e candidatos e seus representantes de propaganda eleitoral é permitido, e, portanto, é incoerente a proibição dos anúncios na internet.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela improcedência da ação. O vice procurador- geral Humberto Jacques, ressaltou que a maior parte do financiamento de campanha é de recurso público, portanto, os gastos de campanha devem ser feitos com eficiência e austeridade.

Por isso, defendeu que a escolha do legislador em proibir anúncios na internet, showmícios, outdoors e brindes é legítima. Jacques também questionou que empresa jornalística não é a mesma coisa de empresa de internet e a expansão da possibilidade de anúncios em toda a internet pode patrocinar sites com conteúdos que prejudiquem as eleições.

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