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Propaganda na internet e fake news estão na mira do Ministério Público Eleitoral

Fonte: O liberal

12 de fevereiro de 2022

Fiscalização será reforçada para garantir que crimes cometidos em 2018 não se repitam

As eleições gerais ocorrem em outubro de 2022 e a grande preocupação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para este pleito será a propaganda pela internet e as fakes news, segundo o procurador eleitoral José Augusto Torres Potiguar.

Ele lembra que as eleições de 2018 posicionaram esse debate como prioritário e que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem se aprofundado cada vez mais no tema para garantir eleições justas e fortalecer a soberania do voto.

“Hoje, as fake news são expandidas em massa. Tanto que o TSE está decidindo, e com grande chances, se proíbe o Telegram na campanha eleitoral, pois o Telegram não tem sede no Brasil e com isso impossibilita notificação para responder possíveis processos. Isso mostra que a Justiça Eleitoral e o MPE têm uma grande preocupação com o mau uso da internet que tem sido feito por grupos radicais e que acabam impregnando parte dos eleitores. Se a propaganda é feita com notícias inverídicas, ela acaba convencendo de forma errada. Se esse voto não é livre, é dominado por notícias falsas, ele perde participação no regime democrático”, afirma. 

Cotas e prestação de cotas

Potiguar lembra ainda que assim como os eleitores, os próprios partidos precisam estar atentos às eleições e às regras eleitorais. Ele lembrou da importância do cumprimento da política de cotas, já que o debate tem crescido na sociedade, e a Justiça Eleitoral tem buscado expandir entendimentos sobre fraudes na lei. “A gente entende que a responsabilidade da observação dessa política de cotas é do partido. Outra coisa importante é a prestação de contas, pois a prestação de contas não é do partido, mas, sim, do candidato. Só que o candidato não tem essa noção”, afirma. Ele destaca que por conta desse déficit de conhecimento, a própria Justiça Eleitoral irá ministrar um curso no primeiro semestre de 2022 com o objetivo de esclarecer a lei sobre prestação de contas para os partidos políticos e para quem queira disputar as eleições.

Segundo ele, muitos candidatos fazem prestações de contas erradas por falta de orientação partidária. “A gerência de recursos na campanha é fundamental, porque, senão, o candidato pode ter problemas no futuro”, diz. 

Pré-candidaturas

O procurador também refletiu sobre os prazos legais para as candidaturas serem oficializadas. De acordo com a lei eleitoral, as candidaturas só passam a existir oficialmente a partir das convenções partidárias que devem ser feitas entre o final de julho e o início de agosto. “Mas existem os fatos políticos e sociais, porque nenhuma candidatura nasce da noite para o dia, sobretudo para os cargos majoritários. Daí que surge a figura popular da pré-candidatura”, avalia. Potiguar diz que não há consequências jurídicas em relação às pré-candidaturas, desde que não haja propaganda política ou eleitoral antecipada. “Especular ou se lançar candidato não é proibido”, afirma.

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