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Projeto de Lei reserva 30% das vagas em conselhos de administração de empresas públicas para mulheres

Fonte: Meio e Mensagem

31 de agosto de 2023

A Câmara dos Deputados aprovou no início de agosto, dia 9, o Projeto de Lei 1246/21, de autoria da parlamentar Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, na qual estipula que 30% das vagas nos conselhos de administração de empresas públicas sejam reservadas para mulheres. A proposta agora seguirá para análise no Senado.

De acordo com o texto, a medida se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas, além de outras empresas nas quais a maioria das ações com direito a voto seja detida direta ou indiretamente pelo governo federal, estadual ou municipal. Além disso, o Poder Executivo poderá encorajar empresas privadas de capital aberto a aderir a essa cota por meio de incentivos governamentais.

No âmbito público, a implementação da reserva será gradual. Na primeira eleição para ocupar tais cargos após a promulgação da futura lei, pelo menos 10% das posições devem ser ocupadas por mulheres. Na segunda eleição, esse número aumenta para 20%, e na terceira eleição, chega a 30% de representatividade feminina. A partir dessa terceira eleição, do total de vagas destinadas às mulheres, 30% devem ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência. Caso um conselho de administração não cumpra com essa norma, será impedido de tomar decisões sobre qualquer assunto.

No contexto da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), o texto estipula que o relatório da administração sobre os negócios e eventos administrativos mais relevantes do ano, para as empresas de capital aberto, deve conter informações acerca das práticas de igualdade implementadas pela empresa. Este relatório deve conter número e proporção das mulheres contratadas por categoria de nível hierárquico, incluindo nos cargos de administração, as remunerações por cargo e gênero e também a evolução dos indicadores de gênero comparados ao ano anterior. 

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