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8 de novembro de 2021
Buscando apurar eventuais violações de direitos fundamentais por parte das principais redes sociais e aplicativos de mensagem que operam no Brasil, imputáveis a suas políticas de enfrentamento a práticas organizadas de desinformação e de violência no mundo digital, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil público
As empresas responsáveis pelo Whatsapp, Telegram, Facebook, Instagram, Twitter, TikTok e YouTube terão que esclarecer como estão atuando contra práticas organizadas de desinformação que colocam em risco a saúde da população e o funcionamento das instituições democráticas.
O inquérito foi instaurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao MPF, em São Paulo. As companhias têm dez dias para enviar informações sobre as providências voltadas a detectar e combater ações como a produção de conteúdos falsos, o disparo de mensagens em massa e o uso de robôs e perfis fictícios. As plataformas também deverão fornecer versões atualizadas de seus termos de uso, políticas de moderação de conteúdo e relatórios de transparência, além de especificar que canais disponibilizam para denúncias e indicar detalhadamente quais condutas violam suas regras.
Cumprida essa etapa inicial, o MPF ouvirá especialistas e promoverá audiências públicas para discutir o tema. Um dos elementos centrais que a investigação abordará é o financiamento da disseminação de conteúdos falsos, que muitas vezes carece de transparência e faz com que a viralização de posts e mensagens, de forma organizada, ultrapasse os limites da liberdade de expressão.
“Até mesmo por recorrentemente serem guiadas econômica ou politicamente, tais práticas organizadas de desinformação devem ser compreendidas como formas de propaganda, e como tais devem se submeter a controle e regulação”, alertou o MPF na portaria de instauração do inquérito.
Os efeitos das fake news vêm sendo sentidos especialmente durante a pandemia de Covid-19, com a proliferação de informações falsas que induzem parte da população a minimizar os riscos da doença, utilizar medicamentos sem eficácia comprovada e desprezar a importância da vacinação.
A isso se somam conteúdos de motivação política que procuram minar o Estado democrático de direito no Brasil, como os questionamentos infundados à lisura das urnas eletrônicas e os ataques digitais coordenados contra profissionais da imprensa, que podem configurar uma forma reflexa de censura, ressaltou o documento.
“Estes elementos de desinformação, quando disseminados em larga escala no ecossistema da internet, engendram cenários de ‘desordem informacional’ ou ‘caos informativo’, com potenciais efeitos danosos para a compreensão de certos fatos pela população, pertinentes à eficácia de ações de saúde pública, à proteção do meio ambiente e mesmo ao funcionamento das instituições democráticas do país”, destacou o MPF.
Diversos dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro preveem a responsabilidade das empresas que gerenciam as plataformas digitais para a garantia de um ambiente digital menos propício a essas condutas. Os direitos dos cidadãos à informação de qualidade e à segurança estão inscritos não só na Constituição, mas em uma série de leis, entre elas o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Ações e omissões das plataformas digitais podem configurar violação a direitos fundamentais e submetê-las a sanções que incluem o pagamento de multas e até mesmo a proibição de suas atividades no país.
Confira matéria completa no Conjur
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