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LGPD: estudo compara Brasil com 10 países e orienta publicidade digital

Fonte: Convergência Digital

11 de agosto de 2021

O Interactive Advertising Bureau, rede global de entidades de mídia interativa, fez uma análise sobre as legislações de proteção de dados em 11 países, Brasil inclusive, e com um parecer jurídico específico sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) para orientar agentes de propaganda no país e a publicidade personalizada. 

A entidade avaliou, além do Brasil, as regras da Austrália, Canadá, China, Índia, Israel, Japão, México, Nigéria, Cingapura e Coréia do Sul e divulgou parecer jurídico sobre a legislação nacional. A ideia é usar o estudo para desenvolver padrões, software, ferramentas e serviços para impulsionar o crescimento e a eficiência no ecossistema global de mídia digital. 

“O documento servirá para o desenvolvimento de uma string de privacidade global e mapeamento do como as leis de privacidade das jurisdições participantes se relacionam com um conjunto padronizado de conceitos”, explica a IAB. 

Entre os pontos abordados, o estudo menciona problemas de responsabilidade que podem preocupar especialmente os agentes de publicidade digital, aqueles relacionados à responsabilidade do controlador pelas ações do operador. “Questões relacionadas ao consentimento e legítimo interesse (por exemplo, ao usar cookies) precisam ser avaliadas cuidadosamente pelo controlador antes de compartilhar dados pessoais com um operador”, aponta. 

O parecer foi elaborado para ampliar os esclarecimentos sobre a aplicação das leis de proteção de dados na publicidade digital brasileira, por meio de análises que avaliam: conceitos e benefícios; síntese de como a publicidade personalizada funciona; dados pessoais e dados “não-pessoais”; controladores e operadores na publicidade personalizada; bases legais de tratamento: ausência de hierarquia; e bases legais aplicadas à publicidade personalizada, com análise do legítimo interesse, execução de contrato e consentimento.

“Estes documentos podem ajudar empresas e autoridades públicas a entenderem melhor como a LGPD viabiliza atividades da publicidade digital e possibilita agregar valor para consumidores, veículos, agências, plataformas e anunciantes, com segurança jurídica e respeito à privacidade. As empresas do segmento precisam estar em conformidade com a LGPD para exercerem suas atividades com total transparência e prestação de contas”, diz o advogado Marcel Leonardi, que colaborou com o IAB US no capítulo Brasil do CJPP e autor do Parecer Jurídico.

Confira a matéria no Convergência Digital.

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A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP) foi fundada em 1º de agosto de 1949 para defender os interesses das agências de publicidade junto à indústria da comunicação, poderes constituídos, mercado e sociedade. Dentre suas realizações estão a cofundação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), do Instituto Verificador de Comunicação (IVC) e do Instituto Palavra Aberta.