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31 de janeiro de 2023
Ao todo, Conselho de Autorregulamentação Publicitária julgou 276 casos no ano passado; desse total, em apenas 14,2% as decisões foram favoráveis às marcas e agências
Em 2022, dos 266 processos instaurados pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), 80,2% foram relativos a veiculações feitas na internet — as redes sociais respondem por 65,5% desse volume de casos digitais. Ou seja, as mídias sociais geram mais da metade dos processos instaurados pelo Conar.
Em um dos julgamentos realizados em 2022, foi aprovada uma moção para que o Conar examine a necessidade de atualização do seu Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais, especialmente no que se refere a divulgação de marcas sem anuência do anunciante, porém com o encorajamento do uso do produto ou serviço de forma prejudicial ou arriscada.
Durante o ano passado, o órgão realizou 94 sessões de julgamento, nas quais analisou 276 processos, sendo que 37% terminaram com recomendação de alterações nas campanhas, 29,3% geraram advertências aos anunciantes e em 19,4% dos casos houve orientação para sustação das ações das marcas. Em apenas 14,2% dos julgamentos o Conar deu razão aos anunciantes e arquivou as queixas.
As reclamações são feitas, em sua maioria, por consumidores (66,5% do total), mas também há processos abertos por empresas associadas ao Conar (15%), geralmente contra concorrentes, e por iniciativa do próprio conselho (18,4%).
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