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5 de outubro de 2021
Por Amália Batocchio, pesquisadora do Instituto Legal Grounds, mestranda em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da USP e especialista em Business Economics pela Escola de Economia da FGV/SP
Um dos principais assuntos discutidos nos últimos anos é o tema das fake news. No Brasil, a discussão legislativa é travada no âmbito do Projeto de Lei 2630/2020, que propõe a Lei de Transparência e Responsabilidade na Internet. O projeto de lei passou por intensos debates na Câmara e no Senado, bem como foi assunto em uma série de audiências e eventos, mobilizando diversos atores da sociedade civil.
É nesse mesmo sentido que o Instituto Legal Grounds traz suas contribuições para o debate, por meio do documento Regulação de Fake News no Brasil. O documento tem como proposta aprofundar e propor aperfeiçoamentos, especialmente, quanto a dois temas centrais: 1) a atividade de moderação de conteúdo pelas plataformas digitais; e 2) o modelo de autorregulação regulada.
A partir da análise de dados sobre a moderação de conteúdo das plataformas YouTube, Facebook e Twitter, e dos principais pontos de propostas internacionais para a regulação da atividade de moderação, como os Princípios de Manila, os Princípios de Santa Clara e a NetzDG da Alemanha, o documento conclui que o tratamento dado pelo Projeto de Lei 2630/2020 quanto à moderação de conteúdo é incompleto. “Faltam regras de transparência e prestação de contas naquilo que ocorre no processo de tomada de decisão pela plataforma, seja em relação aos moderadores, seja em relação aos algoritmos empregados, bem no que diz respeito à disponibilização de mecanismos claros para reclamação para os usuários ofendidos e ao empenho dos provedores no sentido de mitigar impactos do conteúdo nocivo que foi propagado na rede” (p. 16). De forma a resolver esse e outros problemas suscitados, o documento destaca oito pontos que merecem especial atenção quanto à moderação de conteúdo privado pelos provedores e, por fim, traz uma proposta de redação para o artigo 12 do Projeto de Lei 2630/2020, que trata sobre o tema.
Quanto à “autorregulação regulada”, apesar de entender ser a mesma um instrumento adequado para lidar com notícias fraudulentas nos meios eletrônicos diante das complexidades e incertezas do mundo digital, segundo o documento, o Projeto de Lei 2630/2020 deixou de incluir aspectos cruciais para que o instituto prospere. Por exemplo, o projeto não apresenta mecanismos de incentivo para que as plataformas venham a aderir à autorregulação ou delineamentos mínimos sobre a estrutura da instituição. De forma a solucionar essas e outras limitações destacadas, o documento também apresenta uma proposta de redação para o artigo 30 do Projeto de Lei 2630/2020.
O texto integral do documento pode ser encontrado aqui.
Para mais informações sobre o Instituto Legal Grounds, clique aqui.
Confira o artigo no ConJur.
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