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Grupo aprova e projeto das fake news avança na Câmara

Fonte: Poder360

1 de dezembro de 2021

Proposta estipula prisão por disseminar “fato que se sabe inverídico”, entre outros pontos; trechos ainda serão analisados

O grupo de trabalho da Câmara que analisa o PL (projeto de lei) 2.630 de 2020, conhecido como projeto das fake news, aprovou nesta 4ª feira (1º.dez.2021) a versão do texto que vai tramitar na Casa.

A proposta foi elaborada pelo relator, Orlando Silva (PC do B–SP). Leia a íntegra (222 KB). Tomou como base projeto aprovado pelo Senado no ano passado.

O texto principal foi aprovado no grupo de trabalho por 7 a 4. Trechos da proposta ainda serão analisados separadamente em outra reunião. Ou seja, pode haver alterações.

A proposta proíbe que o presidente da República, deputados, governadores e outros ocupantes de cargos públicos bloqueiem usuários de visualizar suas postagens em redes sociais. Além disso, sujeita os dados referentes a esses perfis à Lei de Acesso à Informação.

O projeto determina que os provedores de redes sociais, serviços de busca e mensagens criem um órgão de autorregulação.

Também transforma em crime com pena de prisão de 1 a 3 anos, e multa, disseminar mensagens por meio de robôs ou recursos não fornecidos pelo aplicativo original com “fato que se sabe inverídico” e “passíveis de sanção criminal que causem dano à integridade física das pessoas ou sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.

Caberia ao judiciário determinar o que “se sabe inverídico”, bem como o que pode ameaçar as eleições.

A proposta também determina que os detentores dos direitos de conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores deverão ser remunerados –exceto quando se tratar de “simples compartilhamento”, como em redes sociais.

Não é estipulada, porém, a forma nem a monta dessa remuneração.

Os grupos de trabalho não são instâncias formais de tramitação de projetos na Câmara. Servem para reduzir as resistências de partidos a propostas –principalmente quando há intenção de votar diretamente no plenário, sem passar pelos colegiados regimentais.

Caso a Câmara aprove a proposta na forma do grupo de trabalho, será necessário despachar o projeto novamente para o Senado. O conteúdo já votado pelos senadores foi alterado.

MAIS SOBRE O PROJETO

A proposta inclui provedores de redes sociais (como Facebook e Twitter), ferramentas de busca (como o Google) e de mensagem instantânea (como o Whatsapp) com pelo menos 10 milhões de usuários no Brasil.

O texto ressalva, porém, que não serão submetidas às regras, por exemplo, “enciclopédias online sem fins lucrativos” (como a Wikipedia), ou plataformas de desenvolvimento e compartilhamento de softwares em código aberto.

A proposta aprovada determina que os provedores:

  • vedem contas automatizadas sem identificação – popularmente conhecidas como “robôs”;
  • identifiquem conteúdos impulsionados e publicitários;
  • confiram acesso não discriminatório a usuários.
  • adotem medidas para identificar contas com movimentação “incompatível com a capacidade humana”.

O texto não proíbe contas robôs. Determina que haja uma identificação desses perfis.

Além disso, será necessário que as empresas de redes sociais e de mensagem privada produzam e publiquem “relatórios semestrais de transparência” que informem sobre as intervenções que culminem em exclusão de conteúdo, redução de alcance e outras penalidades.

Esses relatórios devem conter, entre outras informações:

  • número de usuários no Brasil;
  • número de medidas aplicadas contra contas e conteúdos;
  • número de medidas aplicadas contra contas e conteúdos por ordem judicial.

Os provedores de serviços de busca também precisarão elaborar relatórios desse tipo. Devem incluir, entre outros pontos:

número de usuários no Brasil e número usuários brasileiros;

número de remoções de conteúdo das buscas;

número de solicitações de desindexação de páginas por ordem judicial.

A proposta determina que os serviços de mensagem limitem a distribuição massiva de conteúdos. Não cita, porém, quais devem ser esses limites.

Além disso, estipula que as listas de transmissão de mensagens só poderão funcionar com pessoas que estejam identificadas tanto entre os contatos de remetente como de destinatário.

E também que seja necessário consentimento do usuário antes de ele ser incluído em um grupo de mensagens.

O projeto proíbe a venda de mecanismos que permitam a disseminação em massa de mensagens por meio de aplicativos como o Whatsapp.

O texto de Orlando Silva determina que a Justiça poderá determinar que os serviços de mensageria preservem e forneçam os registros de uso dos aplicativos por até 15 dias, prorrogáveis por até 60 dias.

Esses registros seriam informações sobre o envio e recebimento de mensagens e chamadas de áudio, como data e hora. Mas não incluem o conteúdo das comunicações.

As polícias e o Ministério Público poderão requerer cautelarmente a preservação desses dados aos provedores por até 30 dias.

O projeto estipula que contas comerciais de serviços de mensageria não possam ser usadas para propaganda eleitoral ou partidária. A utilização deverá se restringir ao fim comercial.

De acordo com a proposta, em caso de propaganda eleitoral impulsionada ou conteúdos que mencionem candidato, coligação ou partido, os provedores devem listar todo o conjunto de anúncios impulsionados.

Será necessário divulgar informações como o valor gasto pelo candidato, partido ou coligação, a identificação do anunciante, o aviso de que o post se relaciona a propaganda eleitoral, entre outras.

O projeto determina que o poder público não pague publicidade em sites e contas em redes sociais que promovam “discursos violentos”.

Também estipula os recursos públicos gastos com publicidade, seja em meios de comunicação tradicionais, seja na internet, devem ser divulgados.

O projeto aprovado também aumenta de 6 meses para 1 ano o prazo pelo qual os provedores de “aplicações de internet” devem manter os registros de acesso a seus produtos. Esses registros devem identificar o endereço de IP, uma espécie de RG da internet.

Caso a proposta passe a vigorar, dentro de 5 anos as regras deverão ser revistas.

O texto também determina que sejam computadas como gastos eleitorais “despesas relacionadas à contratação de serviço de tratamento de dados”. Essas atividades deverão ser divulgadas nas prestações de contas dos candidatos.

PUNIÇÕES

O texto aprovado determina que poderão ser aplicadas as seguintes sanções, determinadas pela Justiça, a provedores que “descumprirem” as regras estipuladas pelo projeto:

  • advertência com prazo para correção de conduta;
  • multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no ano anterior;
  • suspensão das atividades;
  • proibição das atividades.

Suspensão e proibição de atividades só poderão ser determinadas por órgãos judiciais colegiados.

Confira a matéria no Poder360.

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