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25 de julho de 2023
Dois meses depois de divulgar uma proposta de regulamentação da atuação de empresas de apostas esportivas no Brasil, o Governo Federal publicou nesta terça-feira, 25, Medida Provisória que determina o pagamento de taxas e outras regras para a operação dessas empresas em território nacional.
Essa MP, publicada no Diário Oficial, altera a Lei 13.756, de 2018 – que liberou a entrada das “bets” no País – permitindo que o Ministério da Fazenda passe a autorizar a gerir o funcionamento dessas empresas.
Para o governo, uma das principais razões para a publicação dessa Medida Provisória é a determinação dos impostos que as casas de apostas terão de passar a pagar.
Pelo documento, as bets terão de pagar uma taxa de 18% sobre o “Gross Gaming Revenue”, que é a receita que as empresas obtêm com as apostas nos jogos, depois dos pagamentos dos prêmios.
Segundo projeções do Ministério da Fazenda, as arrecadações desses impostos podem gerar cerca de R$ 2 bilhões até 2024.
A MP já entra em vigor imediatamente à sua publicação. O Congresso, porém, terá de aprovar o texto em um prazo de 120 dias para que as regras continuem em vigor após esse período.
Na proposta de regulamentação das casas de apostas, o Ministério da Fazenda havia delimitado algumas regras para a publicidade dessas empresas de apostas, que vêm ganhando mais espaço entre os grandes anunciantes no País.
Segundo o texto, o Ministério da Fazenda trabalharia junto ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para a definição de regras éticas para a comunicação dessas empresas.
Além disso, as bets também ficam responsáveis por promover ações de prevenção ao vício em jogos.
Em junho, o Conar divulgou a formação de um convênio com o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) para definirem um código de ética especial para as empresas de apostas.
Esse convênio entre Conar e IBRJ será apresentado ao Ministério da Fazenda e as entidades reguladoras.
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