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Facebook é condenado por ‘barrar’ publicidade de candidata em Campo Grande

Fonte: Mídia max

2 de fevereiro de 2022

O Facebook foi condenado ao pagamento de R$ 2,4 mil em indenização por danos morais, por ‘impedir’ que uma candidata a vereadora de Campo Grande impulsionasse propagandas de sua campanha eleitoral na rede social. O valor já foi pago e o processo acabou por ser arquivado conforme documento anexado ao processo no último dia 24 de janeiro.

Consta nos autos que a candidata, filiada ao PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), buscou promover sua campanha pelo Facebook em 2020. Diante de um cenário repleto de medidas restritivas em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19), ela acreditava que o alcance das mídias sociais poderia ajudá-la no pleito.

Ela já era cadastrada e tinha autorização para fazer os impulsionamentos, que consistem em pagar um determinado valor para que a publicação tenha maior alcance, sendo entregue aos perfis de mais pessoas. No entanto, existiam regras especificamente para a campanha eleitoral e eram exigidos documentos que comprovassem a identidade dela.

Entre os documentos aceitos constavam a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte e RG (Registro Geral). Ocorre que, como ela não tinha passaporte e estava com a CNH vencida, optou por enviar o RG. No entanto, teve o pedido negado pela plataforma, sob a alegação de que não preenchia os requisitos necessários.

A candidata afirma que acionou a equipe de marketing do partido para tentar resolver o problema de forma administrativa, entrando em contato com a plataforma por diversas vezes. Como não obteve o resultado esperado, moveu ação junto à 10ª Vara do Juizado Especial Central, solicitando tutela de urgência para autorizar as propagandas.

No entanto, ela teve este pedido inicial negado. Ao julgar o caso, a juíza leiga Márcia da Conceição Ortiz entendeu que apesar de haver autorização do Facebook para que a candidata promovesse sua campanha, o serviço não foi prestado a contento durante o período eleitoral, em razão da não autorização do impulsionamento segundo apresentado.

“Neste sentido, ainda que incontroversa a autorização para os anúncios a partir de 22.10.2020, a Autora [candidata] juntou aos autos diversos contatos com a Requerida [Facebook] em que se demonstra a tentativa de validação para executar os anúncios por ela pretendidos sendo que, como por exemplo, por meio do e-mail enviado pelo suporte da Requerida, é esta quem assume que a plataforma não atualizou o sistema, o que inviabilizou aceitação do documento novo de identidade da Autora”, lê-se na decisão.

Neste sentido, a magistrada entendeu haver prejuízo e decidiu condenar a empresa. A defesa da candidata pediu R$ 20 mil, mas foram autorizados apenas R$ 2 mil, a fim de garantir a punição e evitar enriquecimento ilícito. O valor atualizado foi de R$ 2,4 mil. “Assim, existiu o fato danoso, posto que a impossibilidade da utilização de um serviço contratado pela Autora já o caracterizaria, especialmente considerando as circunstâncias envolvidas, de que restou incontroversa a finalidade a que se destinava os serviços, específicos quais sejam a propaganda eleitoral, a qual estava limitada por tempo e, por questão de isolamento social, em período pandêmico”.

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