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Entenda o que faz o Conar e até onde vai seu poder

Fonte: CNN

13 de julho de 2023

Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) é uma organização não governamental (ONG) que fiscaliza as questões éticas das propagandas publicitárias no Brasil. O órgão usa como norte o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Financiado pelas agências de publicidade, empresas anunciantes e veículos de comunicação, o órgão pode abrir processos internos para avaliar se há desrespeito ao consumidor ou questões éticas em alguma propaganda.

A abertura desses processos pode ocorrer por reclamações de consumidores que se sintam prejudicados de alguma forma por um conteúdo publicitário ou pelo próprio serviço de monitoramento do Conar.

Caso a entidade detecte questões antiéticas, o Conar pode determinar a alteração do anúncio ou impedir que ele seja veiculado novamente.

A ONG pode propor também advertir o anunciante e sua agência de publicidade e, excepcionalmente, divulgar uma reprovação pública contra o conteúdo analisado.

Após uma reprovação pelo Conselho de Ética do órgão, anunciante e agência têm prazo formal para se defenderem ou se esclarecerem. A defesa é anexada ao processo, analisada e comentada. O assunto é levado a votos. Ainda cabe recurso da decisão final.

Em caso contrário, ao concluir em análise que uma propaganda não fere as questões éticas dispostas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, a denúncia é arquivada.

As decisões do Conar são rigorosamente respeitadas pelos veículos de comunicação, que não voltam a exibir um anúncio reprovado.

Conar pode censurar propagandas?

Algumas pessoas podem pensar que o Conar tem poder para censurar propagandas, mas não. O órgão não tem o poder de evitar a publicização de algum conteúdo, mas de avaliar, após a veiculação, se ele segue os critérios éticos aprovados pela comunidade publicitária e em vigor atualmente.

O objetivo do órgão tem relação maior com a garantia de qualidade dos conteúdos veiculados, ajudando o mercado publicitário a garantir que suas próprias regras sejam cumpridas.

Critérios para julgamento de uma propaganda

Toda avaliação de propagandas feita pelo Conar tem como base o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que é um documento com 50 artigos e 21 anexos sobre as normas éticas a serem obedecidas pelos anunciantes e agências de publicidade na elaboração de seus anúncios.

O código foi aprovado pela comunidade publicitária no III Congresso Brasileiro de Propaganda, realizado em São Paulo no ano de 1978.

Quem participa do Conar?

Os integrantes do conselho são indicados a cada dois anos pelas entidades fundadoras da ONG: Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Central de Outdoor.

São escolhidos um presidente, três vice-presidentes, um diretor de assuntos legais, dois diretores e um diretor-executivo, sempre profissionais da área publicitária e representantes de consumidores.

As equipes constituem oito câmaras, localizadas quatro em São Paulo, uma no Rio de Janeiro, uma em Brasília, uma em Recife e uma em Porto Alegre, responsáveis por decidir quais propagandas devem ser denunciadas para avaliação do Conselho de Ética.

O papel do Conar na política

Apesar da sua função, o Conar não tem poder para julgar propagandas políticas oficiais, que ficam a cargo dos tribunais eleitorais.

No entanto, propagandas com teor político que não possuem aspectos partidários, como promovidas pela iniciativa privada, informando sobre serviços, obras, realizações, tarifas etc., poderão ser objeto de apreciação pela ONG.

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Sobre

A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP) foi fundada em 1º de agosto de 1949 para defender os interesses das agências de publicidade junto à indústria da comunicação, poderes constituídos, mercado e sociedade. Dentre suas realizações estão a cofundação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), do Instituto Verificador de Comunicação (IVC) e do Instituto Palavra Aberta.