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Entenda a proposta que tenta barrar ‘Fake News’ no Brasil

Fonte: O Tempo

19 de fevereiro de 2022

Há previsão de prisão para quem disseminar notícias falsas que possa atrapalhar processo eleitoral no País

O projeto de lei 2.630/2020, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), e relatado na Câmara dos Deputados por Orlando Silva (PCdoB-SP), apresenta uma legislação para coibir notícias falsas, conhecidas pelo nome em inglês “Fake News”, nas redes sociais e nos aplicativos de troca de mensagens. Há até previsão de prisão para quem utilizar dados falsos para prejudicar campanhas eleitorais.  

A proposta foi aprovada no Senado em 2020 e seguiu para Câmara dos Deputados. Um pedido de urgência para votação da proposta deve ser analisado na próxima semana na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o projeto seguirá para análise e votação no plenário da Casa a partir da semana seguinte da aprovação da urgência, o que deve ocorrer no começo de março.

Até a votação em plenário, o relator pode apresentar um novo texto com modificações ao que consta na proposta atual.

Pelo último texto apresentado, o relator Orlando Silva ampliou a aplicação da lei para ferramentas de busca, além de redes sociais e aplicativos de mensagem. “A aplicação da presente proposta legislativa incide apenas sobre provedores que ofertem serviços ao público brasileiro e exerçam atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, e que tenham mais de 10 milhões de usuários registrados”, disse em trecho do relatório.

Impulsionamento e contas ‘robôs’ entram na mira de proposta

No capítulo 2 do projeto em discussão na Câmara dos Deputados fica evidenciado que um dos focos é tentativa de identificar com perfis “robôs”, que são administrados para impulsionar postagens e ganhar número de visualizações.

“Os provedores de redes sociais e serviços de mensageria instantânea devem adotar medidas técnicas que viabilizem a identificação de contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana, devendo informá-las em seus termos de uso ou outros documentos disponíveis aos usuários”, diz o parágrafo 2º do artigo 6º.

As redes sociais e aplicativos de mensagens deverão ainda identificar os conteúdos impulsionados e publicitários.

As ferramentas de buscas, redes e aplicativos de mensagens deverão criar um sistema de transparência sobre medidas tomadas sobre denúncias e penalizações. Entra, por exemplo, necessidade de informar número de medidas de remoção e alcance de conteúdos identificados como irregulares, incluindo número médio de visualizações e interações antes de aplicação de medidas que restrinjam conteúdo ilegal.

Há ainda previsão de exigência das empresas que apontem para os usuários materiais impulsionados com intuito político-eleitoral.

Multas por descumprimento serão revertidos ao Ministério da Educação

Caso seja sancionada, o projeto prevê multa aplicada pelo Poder Judiciário para as empresas que não cumprirem a legislação definida pelos congressistas.

Poderá ser aplicado advertência, multa de 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, suspensão temporária das atividades ou proibição das atividades.

“Com a possibilidade de suspensão de suas atividades, a empresa tem mais incentivos para cumprir a legislação. Ressaltamos que, embora a imposição de sanções de suspensão tenha sido bastante polêmica, destacando-se o famoso caso do bloqueio do Whastapp, que gerou grande clamor popular, a medida é necessária para a aplicação devida da lei”, afirma o relator no documento.

Pena de prisão para disseminação de notícia falsa no período eleitoral

Por fim, outro ponto previsto na legislação é pena de prisão de um a três anos para quem promover ou financiar contas robôs para disseminar em massa mensagens que contenham notícias inverídicas que possam prejudicar o processo eleitoral.

“A nosso ver, a criminalização de ações coordenadas com o uso de robôs, contas automatizadas ou outros meios não disponibilizados pelo provedor demonstra a má-fé e o grande risco da desinformação, merecendo a oposição de um tipo penal no caso de conteúdo passível de sanção criminal ou de fatos comprovadamente inverídicos e passíveis de sanção criminal que causem dano à integridade física das pessoas ou sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”, diz o relator Orlando Silva.

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