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Decisão do Conselho Brasileiro de Publicidade discute publicidade baseada em algoritmos

Fonte: FVO site

18 de março de 2022

Introdução

A publicidade baseada em algoritmos usa informações do consumidor coletadas de mídia digital. Uma vez identificados os interesses (como padrões de pesquisa online), a publicidade personalizada é direcionada a um determinado público-alvo, aumentando a probabilidade de engajamento com o produto ou serviço oferecido. Não é por acaso que esse modelo de publicidade tem se popularizado cada vez mais com a crescente presença online dos consumidores no Brasil, além de gerar discussões em diversas áreas do direito. O Conselho Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar) analisou recentemente um caso inovador envolvendo publicidade baseada em algoritmos e inteligência artificial.

Fatos

Motivada por uma reclamação do consumidor, a Representação No. 203/2021 dizia respeito a um anúncio para uma plataforma de streaming de vídeo. O consumidor alegou que o anúncio o havia enganado sobre o conteúdo da plataforma, pois o filme exibido no anúncio não estava disponível em seu catálogo de streaming.

Como tal, o consumidor alegou uma violação do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitáriaem particular:

  • artigo 1º – todos os anúncios devem ser respeitosos, cumprir as leis do país e ser honestos e verdadeiros;
  • Art. 3º – O anunciante, a agência de publicidade e a mídia respondem perante os consumidores por todos os anúncios;
  • art. 23 – o anúncio não deve explorar a credulidade, falta de conhecimento ou inexperiência do consumidor; e
  • artigo 27 – o anúncio deverá conter apresentação verídica do produto ofertado.

Em sua defesa, a plataforma de streaming esclareceu que seus anúncios são criados automaticamente por meio de algoritmos, que, após já identificar o interesse do consumidor pelo filme, usariam o filme para aumentar o engajamento do consumidor com o anúncio. O réu argumentou ainda que, embora o filme não estivesse disponível em vídeo sob demanda, ele estava listado em seu catálogo para streaming em outras mídias.

Decisão

Ao avaliar os argumentos das duas partes, o Conar apurou que o anúncio não trazia informações incorretas porque “não especificou de que forma o filme estava disponível” e “essas informações adicionais podem ser acessadas na contratação do serviço, na instalação do aplicativo”. . De acordo com o voto do rapper, era dever do consumidor examinar as condições do contrato, e o processo foi arquivado por unanimidade nesse raciocínio.

Mudanças e melhorias

De qualquer forma, o Conar enfatizou que os anunciantes devem ser cautelosos ao usar a publicidade baseada em algoritmos. Em particular, o Conselho salientou que:

é importante aprimorar esses mecanismos de forma equilibrada, pois a precisão necessária para se chegar a uma solução digital de sucesso também pode estreitar o campo de possibilidades disponíveis. Isso muitas vezes pode resultar no bloqueio dos consumidores das soluções que procuram.

Além disso, o Conar concluiu que “é fundamental entender e acompanhar as transformações, mudanças e aprimoramentos dos algoritmos, para que gerem publicidade correta e de qualidade, de acordo com as escolhas do consumidor”.

Embora o caso tenha sido arquivado, o Conar sinalizou que o setor publicitário deve estar atento às transformações, mudanças e melhorias nos algoritmos para garantir que a publicidade por eles gerada atenda às exigências do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Crescimento na publicidade baseada em algoritmos

A recente decisão do Conar mostra a preocupação em equilibrar a necessidade de os anúncios cumprirem os padrões regulatórios com a crescente relevância da inteligência artificial e dos algoritmos na indústria publicitária, a fim de não prejudicar o progresso tecnológico nessa área. Considerando a popularidade da publicidade baseada em algoritmos, a decisão do Conar sob a Representação nº. 203/2021 é altamente relevante e tem potencial para influenciar decisões futuras.

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Dentre suas realizações estão a cofundação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), do Fórum da Autorregulação do Mercado Publicitário (CENP), do Instituto Verificador de Comunicação (IVC) e do Instituto Palavra Aberta.