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9 de março de 2023
No ano passado, quem reclamou venceu, em quase 80% dos processos julgados pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar): 221 anúncios foram reprovados em 276 processos julgados. Os arquivamentos registraram mínima histórica: 55.
A maioria das queixas que geraram processos (177) foi apresentada diretamente pelos consumidores e 12 por autoridades e outras ainda por associados ou pelo próprio Conselho. Anunciantes tiveram que sustar a propaganda em quase 20% dos casos, alterar em 37% e foram advertidos em 30% deles. Houve ainda 30 conciliações.
Um dos fatos que mais chamaram a atenção do presidente da entidade, Sérgio Pompilio, no cargo desde julho do ano passado, foi a sintonia dos consumidores com o Conar. “Neste período, a participação dos consumidores na abertura dos nossos processos é da ordem de 70%, prova indiscutível que conhecem e confiam em nosso trabalho”. O conselho recebeu mais de 1.000 emails de consumidores durante o ano, que foram examinados e reunidos em processos.
Americanas foi citada em seis processos no ano passado, um deles arquivado porque o Conar considerou improcedente a reclamação do consumidor. Nas outras cinco a varejista foi advertida. Procurada pelo Valor, a Americanas não quis comentar as decisões.
As propagandas de armas foram objeto de 12 processos no Conar. Numa delas, a Taurus aproveita um anúncio do Dia dos Namorados para divulgar a venda de seus revólveres. Em outro, divulga seus produtos associados à Semana da Pátria. Nos dois casos, o conselho votou por unanimidade pela sustação ou alteração dos anúncios, além de advertências e outras recomendações, para inclusão de mensagens de cuidado e limite de idade para uso de armas.
A Taurus disse ao Valor que considera importante e segue a regulamentação do Conar, além de ajudar e participar dos julgamentos do Conselho de Ética da entidade quando surge alguma questão específica relacionada à divulgação de seus produtos. Nos casos mencionados, a Taurus diz atendeu às recomendações do Conar.
Empresas também procuraram o Conar para registrar queixas contra concorrentes, por publicidade comparativa ou enganosa. A Seara reclamou contra a BRF, dona da marca Sadia, pelo uso da expressão “100% do melhor pernil”. Segundo os julgadores, essa é uma informação que não foi comprovada. A BRF recorreu à segunda instância. Procurada, a BRF informou que não comenta processos em andamento e confirmou que apresentou recurso.
Num processo julgado em outubro, a Química Amparo, fabricante do lava-roupas Ypê, pediu a retirada de mensagens do sabão Omo, da Unilever, por inverídicas. A publicidade do Omo tinham dizeres como “não desgasta os tecidos, cuida do meio ambiente, lavagem perfeita, imbatível na limpeza.” Procurada, a Unilever informou que “entre nove mensagens utilizadas pela marca Omo, o Conar determinou que cinco fossem integralmente mantidas, duas ajustadas e duas revistas”.
A prática do “green washing”, ou a divulgação indevida de qualidades de sustentabilidade e responsabilidade ambiental, levou, entre outras, à condenação da publicidade da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). O anúncio alegava que a mineração de ferro havia investido na preservação de 5,3 bilhões de metros quadrados de mata nativa. Para os conselheiros, a afirmação não foi comprovada e a decisão foi mandar alterar a propaganda.
Mas quando houve a decisão do Conar, em novembro, a campanha já não estava no ar. “Desta forma”, diz a Fiemg, “quando houve a decisão do órgão, a ação já havia perdido o objeto, sendo incabível qualquer providência de alteração da campanha”. A Fiemg diz que baseou-se em estudo de três professores da Universidade Federal de Viçosa (UFV).
O veículo líder em reclamações foi a internet: 80% dos casos. “Pelas suas características”, diz Pompilio, “é muito complicado monitorar as inserções publicitárias na internet, já que mais e mais elas são dirigidas a um consumidor específico. Logo, sem a participação deles, não teríamos um trabalho tão efetivo”.
Os influenciadores digitais se mostraram mais obedientes à ética da publicidade em 2022, após a edição do Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais. Lançado em 2020. O percentual de casos julgados envolvendo influenciadores por identificação publicitária deficiente caiu de 16%, do total de casos, para 12% no ano passado.
Os setores empresariais mais visados por reclamações do consumidor são os de bebidas alcoólicas e de alimentos, que inclui sucos e refrigerantes. Os dois ficam com quase 40% de todas as queixas. A maior parte dos consumidores, 32%, questiona a veracidade dos anúncios. Muitos apontam para falta de adequação e aviso sobre limites de idade.
Confira matéria no Valor
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