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15 de junho de 2023
Em 10 de maio deste ano, o Ministério das Comunicações (MCom) anunciou uma série de medidas para o fortalecimento da radiodifusão no Brasil.
Dentre essas medidas, está a elaboração de novo marco legal para o setor.
Por isso, a partir de trabalho realizado pelo Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações (CCOM) da Universidade de Brasília, o MCom consolidou um conjunto de normas para o segmento.
O Diário Oficial publicou as normas em 7 de abril por meio da Portaria de Consolidação MCom Nº 9.012, de 5 de abril de 2023.
Portanto, o documento tem como objetivo incentivar o cumprimento das regulamentações, além de reduzir o número de condutas irregulares realizadas por empresas do segmento.
Segundo o secretário de Comunicação Social Eletrônica do MCom, Wilson Wellisch, a fiscalização pode gerar ambiente melhor para as empresas de radiodifusão.
“É muito importante destacar, contudo, que a fiscalização responsiva não implica em flexibilização dos regramentos do setor”, afirma Wellisch.
“Pelo contrário, essa abordagem busca garantir a efetividade das normas por meio de uma fiscalização mais inteligente e eficiente que leve em conta as particularidades de cada empresa e de cada situação”, diz.
Em termos gerais, um dos principais impactos para o segmento de radiodifusão pode levar à modernização das regras e da fiscalização, tendo em vista que a atual legislação é de 1960.
Na época, ainda não existiam muitos dos meios de comunicação que são mais populares atualmente.
Para Rodolfo Salema, diretor jurídico da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), essa regulamentação antiga limita e tem um viés restritivo, pois foi desenvolvida com base em premissas da época.
“Na prática, a atual legislação impõe à mídia tradicional um pesado ônus em termos regulatórios e financeiros, que limitam receitas e impedem algumas inovações”, afirma o diretor.
Por isso, afirma, essas medidas ajudam a construir políticas públicas que podem desburocratizar e simplificar as regras aplicáveis à radiodifusão.
Além disso, as medidas conseguem corrigir questões relacionadas aos ambientes digitais que também fazem parte dos meios de comunicação.
Outro ponto a ser abordado é o que envolve questões de publicidade.
Um exemplo que aconteceu recentemente foi o decreto das diretrizes da TV 3.0.
Assim, pelo documento, os objetivos das diretrizes se destinam à melhoria da experiência com relação à TV.
Portanto, o novo marco da regulamentação de radiodifusão é uma portaria desse decreto.
Ademais, no caso do rádio, a propósta do MCom é estabelecer regras para sobre fiscalização responsiva, que é um modelo regulatório baseado em punições.
“É extremamente urgente e necessário buscar medidas para gerar celeridade na análise de processos administrativos em trâmite nos órgãos reguladores, simplificar regras de produção, programação e de ordem societária das emissoras”, explica Salema.
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