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15 de dezembro de 2023
O Comitê Gestor da Internet (CGI.br) apresentou nesta quarta, 13/12, a sistematização das 1.336 contribuições recebidas na consulta pública sobre regulação de plataformas digitais.
O documento de 250 páginas mostra que sobram divergências sobre o tema. Mas, como ressalta o CGI.br, merece ser lido por quem no governo, Congresso ou Judiciário, está envolvido com a regulação das plataformas.
Como o governo encaminhou uma proposta, mas a discussão está empacada no Congresso, ênfase para o Judiciário, uma vez que dois processos no Supremo Tribunal Federal podem modificar o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
“Além dos debates no Congresso Nacional, temos discussões no Poder Judiciário, que passam pela responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros, em dois recursos extraordinários em temas de repercussão geral do artigo 19 do MCI no STF e a gente espera que a consulta também seja considerada pelos atores do Judiciário que analisam essa questão”, lembrou Bia Barbosa, representante do Terceiro Setor no CGI.br.
As ações discutem o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê responsabilidade das plataformas sobre o conteúdo publicado por terceiros somente se descumprirem decisão judicial.
É certo que estão refletidas na consulta do CGI.br as diferenças de posições que circundam os debates e os projetos de lei sobre o tema, especialmente o PL 2630/20, alcunhado de PL das Fake News.
As plataformas digitais não querem regulação nenhuma. Academia, governo, terceiro setor e parte do empresariado (TVs, teles) são, em diferentes graus, favoráveis a alguma norma ‘ex ante’.
“As divergências não são totalmente inconciliáveis. Mas alguns pontos são bastante difíceis de se encontrar uma média ponderada, entre elas o grau de transparência e de obrigações que a gente quer impor a essas plataformas, uma posição que polariza a sociedade civil e as empresas das plataformas digitais. Esse é um ponto de difícil convergência mais ampla”, reconhece a coordenador do CGI.br, Renata Mielli.
Segundo ela, outro aspecto que gera bastante divergência é o problema de quem regula. “Temos um problema concreto no Estado brasileiro, onde não se identifica um espaço natural de regulação, de encontrar o melhor modelo dentro da estrutura que temos, e que envolvem camadas técnicas, conteúdo, direitos humanos, direito concorrencial. Como convergir isso tudo em uma estrutura tem divergências, mas que não são inconciliáveis.”
No caso da responsabilização das plataformas, por exemplo, tema que está no STF, há propostas que tornam as plataformas digitais corresponsáveis pelo conteúdo a partir do momento em que há monetização e impulsionamento. Ou mesmo a criação de um regime especial para a moderação de conteúdo.
Confira matéria no Convergência Digital
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