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Câmara aprova projeto que adota regras de contrato de publicidade para órgão público contratar serviço de comunicação

Fonte: G1

17 de março de 2022

Segundo relatora, mudança pode evitar desperdícios de recursos públicos. Texto também altera cálculo do limite de gastos de publicidade em ano eleitoral. Senado agora deve analisar.

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) um projeto de lei que prevê a adoção das as mesmas regras previstas nos contratos de publicidade para a contratação pela administração pública de serviços de comunicação — como assessoria de imprensa, relações públicas e produção de conteúdo nas redes sociais. O texto segue agora para o Senado.

Pela proposta, a contratação de serviços de comunicação passará a seguir o que está previsto em uma lei de 2010, segundo a qual as licitações devem observar critérios de “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

Segundo o autor da proposta, deputado Cacá Leão (PP-BA), “há mais de dez anos a administração tem buscado estabelecer um formato seguro e eficiente para a contratação desses serviços, tanto do ponto de vista técnico como econômico”.

Contudo, atualmente os órgãos têm adotado a modalidade pregão, que estabelece o preço “como parâmetro único para a seleção da proposta mais vantajosa e classifica os serviços como de natureza comum”.

A relatora da matéria, deputada Celina Leão (PP-DF), afirma que a mudança “acabará por evitar desperdício de recursos públicos em contratações pautadas exclusivamente em preços e que, por vezes, não geram resultado e eficiência”.

De acordo com o relatório aprovado pelos deputados, é permitido que essas atividades sejam prestadas por servidores dos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública, “a fim de se extirpar qualquer preocupação com substituição de postos de trabalho ocupados por servidores e uma possível terceirização desses serviços”.

A proposta também altera um dispositivo da Lei das Eleições que trata do cálculo sobre o limite que um agente público pode gastar em despesas com publicidade em ano eleitoral.

Pela legislação atual, os gastos não podem ser maiores que a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos antes do pleito.

Segundo a regra proposta pelo projeto, o limite será de seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito. Os gastos devem seguir os reajustes pela inflação, a partir da data em que forem empenhados.

A relatora justifica que a redação atual leva a um descontrole da publicidade no primeiro semestre dos anos anteriores à eleição, reduzindo os recursos para o resto do ano.

“Hoje, o que prejudica é que todos os estados saem concentrando esses recursos nos primeiros seis meses e ficam sem recursos para fazer suas campanhas institucionais durante todo o ano”, afirma.

A proposta também flexibiliza os limites sobre gastos com publicidade institucional em ano eleitoral quando se tratar de atos e campanhas dos órgãos federais, estaduais e municipais relativos ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus.

“Importante ainda que esta Casa garanta que as campanhas públicas de vacinação e combate à crise sanitária não arrefeçam neste ano, em respeito ao que determinam as regras eleitorais. Daí porque estamos permitindo que esse tipo de publicidade possa ser realizado no segundo semestre de 2022”, afirmou Celina Leão.

Confira matéria no G1

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