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17 de novembro de 2022
Com o documento, Copa do Mundo FIFA Catar 2022™: Diretrizes de Propriedade Intelectual, disponível no site oficial da FIFA, a Federação disserta sobre o uso de marcas registradas relacionadas à Copa, principalmente para fins comerciais. Sobre essa finalidade, somente a FIFA, os parceiros da entidade, os patrocinadores desta edição da Copa e as marcas apoiadoras regionais possuem a permissão para utilizar os símbolos e termos diretamente ligados à competição.
Sendo um evento que alcança mais de 3 bilhões de pessoas, a Copa movimenta muito mais do que a bola em campo, a competição é uma oportunidade para marcas fortalecerem a conexão com o público, oferecerem promoções e experiências especiais nessa época. Porém, é importante estar atento nesse período, para não cometer erros de publicidade, logo que infrações às marcas registradas do evento podem levar à retirada da campanha do ar, processos e multas às empresas responsáveis.
Confira a lista de elementos proibidos para sua marca nesse período:
Sobre as referências em texto, descubra o que sua marca não pode escrever:
Sobre campanhas comerciais, é proibido utilizar alguns elementos como:
O que já aconteceu sobre uso indevido de imagem na Copa
Na Copa de 2014, mais de 40 empresas foram notificadas por uso indevido de imagem. Em entrevista para o G1, o advogado Gustavo Piva, do escritório Dannemann Siemsen, que presta serviço para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), esclarece que:
“O caso mais comum é o uso em campanhas de camisas que imitam o layout do modelo da seleção brasileira. Dependendo do contexto, a mensagem transmitida é claramente de que se trata da seleção brasileira representada ali”, conta.
A maioria dos casos notificados se referem a empresas, não patrocinadoras do campeonato, que desenvolvem campanhas publicitárias e ações de marketing utilizando elementos que remetem a Copa, como é o caso da camisa do time brasileiro. Em dezembro de 2013, a Coca-Cola foi condenada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pelo uso indevido de imagem de propriedade da CBF. Na propaganda aparecem jogadores utilizando camisas semelhantes a da seleção e para o Tribunal deu a entender que existia uma associação da marca de refrigerante a seleção.
Confira matéria no Nosso Meio
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