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1 de maio de 2022
Diretor da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP), Ruy Dantas, diz que essa é, provavelmente, a maior conquista do setor nos últimos anos
Não precisar passar pelo pregão de preço na contratação de serviços pelo governo federal já é uma realidade para as agências de comunicação digital. É que foi aprovado na Câmara e aguarda análise no Senado, a Portaria do Ministério das Comunicação (MCom) nº 5.218, de 07/04/2022, que extingui a contratação dos serviços da área por meio de pregão eletrônico, instituindo licitações.
A partir de agora, a participação em processos para contratar serviços de comunicação também será restrita a instituições da área.
MCom definiu que, assim como acontece com publicidade, “comunicação digital, devido às suas peculiaridades, detém natureza intelectual, intangível e indivisível, não se enquadra no conceito de bens e serviços comuns”.
Isso quer dizer que, com a publicação da Portaria nº 5.218, as agências de comunicação digital não podem mais ser contratadas pelo sistema de pregões, e sim por concorrências do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
Para o publicitário Ruy Dantas, diretor da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP) , essa é, provavelmente, a maior conquista do setor nos últimos anos. “Ao contrário da contratação com Melhor Técnica e Preço, a negociação por pregão inviabilizava a execução dos serviços, pois via de regra, empresas inidôneas entravam para barganhar e por isso as agências profissionais deixavam de participar dos certames”, disse o publicitário.
Segundo a Associação Brasileira das Agências Digitais (Abradi), vários editais já seguem há anos esse critério, respeitando as características de produtos e serviços intelectuais previstos na antiga lei de licitações, e que a formalização desse padrão através da publicação da Portaria n. 5.218, por os aspectos da licitação agora ficam definidos. A associação disse ainda que espera que todos órgãos públicos sigam o novo formato.
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