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Abracom promete rigor no combate aos pregões para contratação de relações públicas

Fonte: Janela Publicitária

15 de setembro de 2023

A Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom) distribuiu comunicado esta semana denunciando que órgãos públicos como a AGU e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) estão desrespeitando a lei nº 14.356/22, que equiparou as contratações de serviços de comunicação e digitais aos procedimentos já adotados para a área de publicidade pela lei nº 12.232/10.

Ou seja, não através de pregões ou leilões de menor preço, e sim por licitações nas modalidades de “melhor técnica” ou “técnica e preço”. Com as empresas tendo que apresentar propostas criativas, que serão analisadas por uma subcomissão técnica formada por profissionais da área.

Em seu comunicado, a Abracom, entidade presidida por Daniel Bruin (foto), alerta que já tem se posicionado juridicamente, com pedidos de impugnação e, a partir de agora, levará o tema às instâncias judiciais superiores, para que a legislação seja cumprida.

Serviço intelectual ou mão de obra?

Em conversa com a Janela, Bruin revela que os órgãos que buscam a seleção através de preço estão usando o subterfúgio de alegar que não precisam de serviços intelectuais, apenas prestação de mão de obra. No entanto, no momento em que assessores de imprensa ou profissionais de relações públicas são envolvidos, fica caracterizada a necessidade de especialização da mão de obra contratada.

Além das impugnações aos editais, a Abracom informa também ter enviado ofícios aos ministros Paulo Pimenta, da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Jorge Messias, da AGU e ao presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Renato Tuma.

A fundamentação jurídica, diz o presidente da entidade, está sendo realizada pela Franco de Menezes Advogados, que já atua há muitos anos dando suporte legal — em recursos e contrarrazões — a agências de publicidade e de comunicação que participam de concorrências públicas. E escritório, capitaneado pelo advogado Emerson Franco de Menezes, é taxativo em afirmar que “o uso de pregões para contratar comunicação institucional está definitivamente proibido desde a promulgação da Lei 14.356/22”.

Confira matéria no Janela Publicitária

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