Telefone:
11 97853 5494E-mail:
[email protected] Idioma:
PT-BR
Idioma:
ESP
Idioma:
ENG
10 de fevereiro de 2022
É mais do que necessário debater a criação de um marco regulatório para a publicidade institucional no Brasil. Desde a Constituição Federal, muito pouco se avançou para regular esse tema – seja para adequá-lo às mudanças tecnológicas surgidas com as redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, LinkedIn, dentre outras), seja para colocá-lo à altura das demandas de uma sociedade politicamente mais complexa.
A publicidade institucional pode ser interpretada como uma divulgação pela publicidade, em canais próprios ou alheios, dos atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do poder público, atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, ela não pode constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme a Constituição.
Para além da Constituição, temos:
No entanto, a ausência de um marco regulatório que explícito claramente os cumprimentos do advento pela gestão de limites públicos, sobretudo, amplia a subjetividade e uma espécie de “justiça lotérica” , com entendimentos conflitantes da internet Justiça Eleitoral, Justiça Federal e/ou Justiça Comum sobre o tema.
Da mesma forma, a interpretação mais extensa da Justiça Eleitoral sobre as condutas vedadas na publicidade institucional tem trazido paradoxos, implicando, por exemplo, na necessidade da suspensão de todos os canais oficiais do governo nas redes sociais, como Facebook, Youtube, Instagram e Twitter durante o período eleitoral. Isso traz grandes à própria sociedade.
Confira matéria no Poder 360
Compartilhar
Telefone:
11 97853 5494E-mail:
[email protected]WhatsApp us