Home / Manifesto contra reforma do Imposto de Renda reúne mais de 60 entidades
Notícias
Fique por dentro das principais notícias do setor publicitário no Brasil e no mundo.

Manifesto contra reforma do Imposto de Renda reúne mais de 60 entidades

Fonte: ABAP

27 de agosto de 2021

Mais de 60 entidades da sociedade civil, dentre elas a ABAP, assinaram um manifesto defendendo mais debates antes da apreciação da proposta de reforma do Imposto de Renda, em tramitação na Câmara dos Deputados. O documento elenca diversos pontos do projeto que precisam ser mais amplamente discutidos.

Leia a íntegra do manifesto:

Terceiro Manifesto
Razões para adiar a apreciação do PL 2.337/2021

  1. É inoportuna a apreciação de forma açodada, sem debates nas comissões permanentes, em que especialistas poderiam expor seu entendimento, e com votação em um plenário virtual, de um projeto que altera profundamente a bem-sucedida estrutura de imposto de renda brasileiro.
  2. A inoportunidade se agrava, porque implica preterir uma agenda de prioridades, que inclui o enfrentamento de iminentes riscos fiscais e cambiais, ameaças inflacionárias, crise sanitária que, infelizmente, está longe de ser debelada, desemprego gigantesco, dificuldades para superação dos problemas que se abatem sobre muitas empresas, etc.
  3. A inoportunidade e a inversão de prioridades já seriam razões mais que suficientes para preterir a apreciação do projeto. A elas, entretanto, se associam inúmeras outras razões, como:
    a) falta transparência na proposta de reforma, no que concerne a um diagnóstico preciso dos problemas na legislação aplicável, quantificação consistente dos impactos sobre preços, empresas e entes federativos, fundamentação para sucessivas alterações na proposta original e nas diferentes versões do substitutivo;
    b) interdição de discussões sobre os efeitos deletérios da incidência de tributação dos dividendos em lugar da vigente técnica de tributação concentrada nos lucros das empresas, especialmente no que se refere ao espúrio estímulo à sonegação, por meio da distribuição disfarçada de lucros, e ao planejamento tributário abusivo, à simplicidade arrecadatória para o fisco e o contribuinte, às vulnerabilidades na arrecadação de um tributo que é partilhado por todos os entes federativos e às limitações à liberdade na escolha de investimentos;
    c) interdição, também, de discussões sobre os juros sobre capital próprio (JCP), que estimulam investimentos próprios pelos acionistas, mitigando a necessidade de buscar recursos, mais onerosos, no mercado financeiro, justamente quando a União Europeia acaba de recomendar para seus países membros a adoção de instituto análogo, com reconhecimento tácito ao pioneirismo do Brasil, que a proposta, em franco retrocesso, pretende eliminar;
    d) aumento da carga tributária de muitas empresas, especialmente as optantes pelo regime do lucro presumido, em tempos de pandemia, e redução da arrecadação do imposto de renda, com efeitos perversos para Estados e Municípios, em tempos de crise fiscal;
    e) aumento de carga tributária de pessoas físicas, em virtude das restrições à utilização do desconto simplificado, adotado por 2/3 dos contribuintes, atingindo especialmente a classe C;
    f) tributação na redução de capital pelos sócios das empresas com a obrigação de avaliar os bens a valor de mercado, o que significa dizer tributar lucros ilusórios de origem meramente inflacionária.
  4. Ao postular a preterição na tramitação do projeto de reforma do imposto de renda não significa que desconheçamos a existência de problemas na vigente legislação do imposto. Entendemos, porém, que sua apreciação é inoportuna e corresponde a uma indesejada inversão de prioridades, além da falta de transparência, interdição dos debates, aumento de carga tributária para pessoas físicas e jurídicas e perda de arrecadação em desfavor, sobretudo, dos Estados e Municípios. Tampouco, somos
    insensíveis à revisão do limite de isenção do imposto de renda das pessoas físicas. Defendemos, contudo, que essa revisão se opere por meio de projeto autônomo.

Brasil, 25 de agosto de 2021.

Veja Também

Sobre

A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP) foi fundada em 1º de agosto de 1949 para defender os interesses das agências de publicidade junto à indústria da comunicação, poderes constituídos, mercado e sociedade. Dentre suas realizações estão a cofundação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), do Instituto Verificador de Comunicação (IVC) e do Instituto Palavra Aberta.