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8 de junho de 2021
A 7ª Câmara do Conselho de Ética do Conar se reuniu na manhã de 16 de março e analisou cinco representações, entre elas cases da Acti Nutri, Itaipava e Suplementos Ekobe.
Confira os resultados:
Representação Nº 235/20, “Meridiano e Jonathan Nemer – Acti Nutri”. Resultado: alteração agravada por advertência aos anunciantes, por unanimidade.
Representação Nº 254/20, “Fabio Carvalho da Silva e Julio Cocielo – O encontro de Alek Fumasa, Dileira & Psiu – tourettcast#1” e “@palheirosdoalekoficial”. Resultado: sustação do trecho que divulga o produto e alteração do perfil @palheirosdoalekoficial, agravadas por advertência aos anunciantes, por unanimidade.
Representação Nº 005/21, “Cervejaria Petrópolis e Cleo Pires – Itaipava – #TáNoClimaTáNaMão”. Resultado: alteração agravada por advertência aos anunciantes, por unanimidade.
Representação Nº 018/21, “Suplementos Ekobe, Luccas Neto, Liz Coutinho, Baby Mariana Lopes, Dannybb, Mamãe da Laura, Tata Veronese, Erika Oliver e Carol Minhoto – Aventureiros”. Resultado: Suplementos Ekobe teve reprovados site e postagens, algumas sustadas, outras alteradas, e recebeu advertência. Quanto aos influenciadores, receberam pena de alteração agravada por advertência, à exceção de Baby Mariana Lopes, que teve a denúncia arquivada. Todas as decisões foram por unanimidade.
Representação Nº 019/21, “Zero Corretagem”. Resultado: sustação agravada por advertência ao anunciante, por unanimidade.
Participaram da reunião os conselheiros Ana Paula Cherubini, Antonio Jesus Cosenza, Boris Gris, Camila Felix, Eduardo Simon, Fabiana Soriano, Jorge Tarquini, Juliana Nascimento, Licínio Motta, Luiz Roberto Valente Filho, presidente da 7ª Câmara do Conselho de Ética, Marcelo Migliori, Paulo Samia, Renata Garrido, Valéria Sombra e Vitor Morais de Andrade.
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