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Marcas oficiais das Olimpíadas: O que as agências podem ou não usar?

Fonte: Abap

30 de julho de 2024

Torcedora de cabelos castanhos aparece de costas abrindo os braços e comemorando em campo de futebol iluminado por fogos de artifício
Olimpíadas: é preciso ficar atento às regras. Foto: Freepik

Olimpíadas são sempre emocionantes e é natural que o mercado queira aproveitar essa onda de comemorações e vitórias para aumentar o apelo publicitário dos produtos e serviços. Mas o que pode e o que não pode ser usado sem a autorização do Comitê Olímpico?

Para trazer segurança jurídica aos anunciantes e agências, o advogado Paulo Gomes de Oliveira Filho, consultor jurídico da Abap – Espaço de Articulação Coletiva do Ecossistema Publicitário – preparou um artigo em que orienta sobre as regras. A associação aos jogos, símbolos, atletas e imagens do evento podem significar violação de direitos autorais. A restrição se aplica, inclusive a termos que são resguardados pelo Comitê como de sua propriedade.

“Além dessas expressões principais, são igualmente protegidas as variações e traduções dessas expressões, em qualquer idioma e que igualmente compõem o conjunto de propriedade intelectual Olímpica e Paralímpica”, diz o advogado no artigo.

Lista inclui referências feitas por empresas

Da mesma forma também devem ser observados o uso de qualquer referência ou alusão feita ao evento por meio de anúncio publicitário e/ou publieditorial, veiculado por empresa não integrante da lista de patrocinadores, parceiros ou colaboradores dos Jogos Olímpicos. Veja abaixo alguns dos assuntos com que se deve ter atenção:

Termos relacionados às Olimpíadas

Em suas comunicações, o Comitê Olímpico Internacional indica as expressões abaixo como sendo de sua propriedade:

  • Jogos Olímpicos
  • Olímpico
  • Olimpíadas
  • Olimpíada
  • Jogos Olímpicos da Juventude
  • Tocha Olímpica
  • Paralímpico
  • Paralimpíada
  • Jogos Paralímpicos
  • Paris 2024
  • Milano Cortina 2026
  • LA28

Imagens que identifiquem as modalidades olímpicas

O uso de todos os símbolos abaixo dependem da prévia autorização de uso dos titulares, quando presente a finalidade comercial.

  • marcas, logomarcas, emblemas, mascotes, posteres e pictogramas oficiais identificadores das modalidades disputadas nos Jogos de 2024,
  • a tocha olímpica e paralímpica, a bandeira olímpica e paralímpica, e medalhas,
  • imagens e filmagens históricas de outras edições de Jogos,
  • os hinos olímpico e paralímpico, e dos lemas olímpico (“Citius, Altius, Fortius” — “Mais Rápido, Mais Alto e Mais Forte”, em latim) e paralímpico (“Spirit in Motion” — “Espírito em Movimento”, em inglês), , conforme exemplos abaixo indicados:

Referências em peças publicitárias

É entendida como simples referência ou alusão aos jogos, qualquer comunicação que denote a existência de vínculo com os jogos de 2024.

Reprodução de imagens

Precisam ser previamente autorizadas e cumprir com as diretrizes do Comitê Olímpico Internacional e das emissoras de transmissão.

Distribuição de ingressos para Olimpíadas

Não é permitida promoção envolvendo a distribuição de ingressos (incluindo leilões via internet e promoções comerciais/concursos), assim como também são proibidos o uso de referências ao evento em concursos, jogos ou loterias.

Clique aqui e leia a íntegra do artigo

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Sobre

A ABAP | Espaço de Articulação Coletiva do Ecossistema Publicitário foi fundada em 1º de agosto de 1949 para defender os interesses das agências de publicidade junto à indústria da comunicação, poderes constituídos, mercado e sociedade.
Dentre suas realizações estão a cofundação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), do Instituto Verificador de Comunicação (IVC) e do Instituto Palavra Aberta.