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29 de novembro de 2023
Uma fila de advogados que ia do palco até o meio do pavilhão do Expominas, em Belo Horizonte, aguardava para entrar no painel “Mídias Sociais e Liberdade de Expressão”, na tarde desta segunda-feira (27/11), dia de abertura da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira.
O tamanho da fila, além de mostrar o interesse do público no tema, pode ser um reflexo de sua complexidade. De acordo com os debatedores, além de o dilema sobre o que é verdade não caber no escopo jurídico, é necessário estabelecer limites sobre o que é liberdade de expressão, além de tomar medidas que regulem as big techs.
Isso porque a internet quebra duas barreiras que ditavam o que acontecia no mundo até sua criação: o tempo e o espaço, de acordo com Diogo Rais, cofundador do Instituto Liberdade Digital. O desafio, então, é a infinitude. Rais usou a ferramenta Every Minute of the Day (que conta, a depender do que é pesquisado, quantos minutos na internet são equivalentes a minutos vividos) para explicar que é humanamente impossível fiscalizar tudo o que está na internet. No YouTube, por exemplo, são 500 horas de vídeos novos para cada minuto real. Assim, em um dia inteiro, são 720 mil horas de conteúdo inédito.
Definir o que é verdade, portanto, está mais no campo da moral e da ética do que do Direito. “Para fins de atuação do Direito, não basta ser verdade ou mentira, tem de ter potencial lesivo”, explicou Rais, que é professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
O presidente da OAB de Rondônia, Márcio Melo Nogueira, acrescentou que a estrutura judiciária atual não contempla totalmente os desafios da internet. Uma solução trazida por ele é a regulação das big techs, conglomerados de tecnologia que estão por trás do funcionamento das principais redes sociais. “Tudo funciona de uma forma que ninguém sabe. Se o Estado fica com medo de regular, ficamos reféns”, disse ele.
O advogado Pierpaolo Bottini, por sua vez, apresentou uma perspectiva sobre a liberdade de expressão, seus limites e os perigos que a falta de uma definição provoca na segurança jurídica. Ele ressaltou que no Brasil, ao contrário de países como Estados Unidos e Alemanha, não se chegou a essa definição acerca dos limites, o que facilita a má-fé na propagação de discursos intolerantes. Isso resulta em jurisprudência casuística, ou seja, a penalidade aplicada dependerá de quem a sofre.
Segundo Bottini, algumas situações devem nortear o entendimento do que é crime quando ele ocorre no ambiente virtual. A primeira delas é se há afetação da honra com calúnia, injúria ou difamação — os discursos de ódio não devem ser tolerados. No campo da inverdade, ele somou à proposta de Rais: “A verdade não é um bem jurídico, mas há uma série de bens jurídicos prejudicados por uma mentira clara”.
Assédio judicial
Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Antonio Adonias citou casos em que o assédio judicial inibiu a prática jornalística que denuncia abusos e faz críticas aos poderes e a figuras públicas, principalmente no interior dos estados e em cidades pequenas. “O que conhecemos como cancelamento, na realidade judicial, seria o assédio judicial. Enquanto nas redes sociais isso acaba em alguns dias, no Poder Judiciário dura anos e a pessoa tem de ficar se defendendo durante todo esse tempo.”
O advogado Márcio Cunha citou a Teoria da Inexistência do Fato para os crimes que ocorrem na internet. “O que importa para o mundo do Direito é se o agente é verdadeiro, se o fato realmente aconteceu e não se trata de deep fake, e, o mais primordial, se é considerado ilícito”, afirmou o mestre em Direito Privado.
O painel foi presidido por Luciano Bandeira (presidente da OAB-RJ), o relator foi Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa (conselheiro federal da OAB pelo Piauí) e a secretária, Maria Gláucia Barbosa Soares (conselheira federal pelo Amazonas).
Também participaram do debate Luis Felipe Salomão (ministro do Superior Tribunal de Justiça); Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira (professor titular da UFMG), e Virgínia Afonso (advogada criminalista e professora).
Confira matéria no Conjur
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